dezembro 29, 2017















Os trabalhadores devem receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício da sua atividade.

O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.

De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Deste modo o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da sua empresa.

A Entidade Empregadora pode desenvolver internamente a Formação aos seus trabalhadores, desde que esta dê lugar à emissão de documento comprovativo da mesma.

Referências: Código do Trabalho, Regime Jurídico da Segurança e Saúde do Trabalho e documentação técnica da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho

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