dezembro 29, 2017















O dono da obra (entidade/ particular) deve nomear um coordenador de segurança em projeto, quando:
- O projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitetónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais;
- Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

Referências: artigo 9.º do decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro

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