Já conhece as novas alterações ao Código do Trabalho, introduzidas pela Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto?
A partir de 01 de Outubro de 2017, todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores são obrigadas a implementar um “código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho”.
As empresas que não implementem este procedimento estão sujeitas a uma contraordenação grave, nos termos da legislação em vigor.
Caso ainda não tenha implementado o código de boa conduta na sua empresa, estamos desde já disponíveis para colaborarmos convosco nesse sentido.
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