janeiro 14, 2018
















De acordo com a nova legislação a participação de acidentes de trabalho passará a ser efetuada, obrigatoriamente, por via eletrónica (pela internet) por parte das empresas.

Esta deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas a partir da data do acidente (pelo empregador) para a respetiva Seguradora, constituindo uma contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação"

As microempresas (com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico poderão ainda remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, se preferirem, poderão efetuar a mesma pela internet.

A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho está disponível no site da APS  -Associação Portuguesa de Seguradores, no seguinte link - https://pat.apseguradores.pt/

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