De acordo com a nova legislação a participação de acidentes de trabalho passará a ser efetuada, obrigatoriamente, por via eletrónica (pela internet) por parte das empresas.
Esta deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas a partir da data do acidente (pelo empregador) para a respetiva Seguradora, constituindo uma contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação"
As microempresas (com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico poderão ainda remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, se preferirem, poderão efetuar a mesma pela internet.
A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho está disponível no site da APS -Associação Portuguesa de Seguradores, no seguinte link - https://pat.apseguradores.pt/
Necessita de mais informação?
Contacte-nos:
www.safetyteam.pt | geral@safetyteam.pt | 268 881 231 | 965 768 315