A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de Fevereiro (versão PDF), vem determinar a obrigação da autoverificação das condições de segurança contra incêndio em algumas entidades.
A autoverificação deve ser promovida pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos nas seguintes utilizações-tipo (UT):
- UT IV Escolares, de todas as categorias de risco
- UT V Hospitalares e lares de idosos, de todas as categorias de risco
- UT VI Espetáculos e reuniões públicas, nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
- UT IX Desportivos e de lazer, nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
De acordo com o mesmo diploma, o cumprimento das condições de segurança contra incêndio deve ser comunicado, no prazo de 90 dias, à ANPC ou à câmara municipal.
Se necessita de apoio para a autoverificação e comunicação das condições de segurança contra incêndio da sua empresa ou instituição, contacte-nos!
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