março 02, 2018



Caso pretenda fazer obras em sua casa, construir uma nova habitação, construir uma empresa, etc., saiba que deve cumprir determinadas normas relacionadas com a Segurança no Trabalho na construção civil.

Em caso de incumprimento das mesmas, poderá estar sujeito(a) a contra-ordenações e coimas, por parte da entidade fiscalizadora, ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho.

De um modo geral, deve:

1.º - Comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT, quando for previsível que a execução da obra envolva um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores, ou, um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

2.º - Nomear um coordenador de segurança em obra caso exista a intervenção de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

3.º - Elaborar ou mandar elaborar uma compilação técnica da obra que inclua os elementos úteis a ter em conta na sua utilização futura, bem como em trabalhos posteriores à sua conclusão, para preservar a segurança e saúde de quem os executar.

No decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, poderá verificar as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para a promoção da Segurança no Trabalho nos estaleiros de construção. Consulte aqui o diploma na versão PDF.

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